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FAQ - Dúvidas Frequentes
Precatório é o resultado de uma ação judicial definitivamente decidida, sem possibilidade de recurso, em que funcionários públicos ou terceiros requerem pagamento por parte dos governos municipais, estaduais ou federal.
Existem dois tipos principais de precatórios: os Alimentares, que originam de disputas judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias, e recompensas por morte ou incapacidade, e os Não Alimentares, que derivam de outros tipos de ações judiciais, como desapropriações e questões fiscais.
Sim, é possível vender seu precatório. Isso está assegurado na Constituição Federal de 1988, no Artigo 100, Parágrafos 13 e 14.
O direito ao recebimento do precatório é concedido a indivíduos que tenham processado entidades governamentais (Municípios, Estados ou União) e obtido uma decisão final favorável, sem a possibilidade de mais recursos (trânsito em julgado).
Optando pela Carvalho’s Investimentos, o pagamento do seu precatório é realizado imediatamente no momento em que a cessão de crédito é formalizada em cartório, com nossa assistência pessoal para garantir a transparência e segurança do processo.
Vendendo seu precatório à Carvalho’s Investimentos, você não terá despesas; a empresa cobre todos os custos associados à transferência de crédito.
Ao antecipar seu precatório com a Carvalho’s Investimentos, você realiza a cessão de crédito em um cartório de sua escolha e recebe o pagamento à vista no ato da assinatura. A vantagem principal é o recebimento imediato do valor, evitando anos de espera.
Você não apenas pode, mas também deve consultar seu advogado antes de vender seu precatório, para esclarecer dúvidas, principalmente sobre a parte dos honorários advocatícios originários, visto que o comprador adquire somente a parte que pertence ao titular do precatório.
Queremos ajudar você!